Respiro de alívio

Decreto de falência da Gazeta Mercantil é suspenso em São Paulo

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18 de março de 2005, 13h11

O decreto de falência da Gazeta Mercantil está suspenso. A decisão de mérito é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores acataram Agravo de Instrumento ajuizado pela empresa contra decisão que decretou a falência.

A falência da Gazeta Mercantil foi decretada pela juíza da 8ª Vara Cível de São Paulo a pedido da Samab Cia. Industrial e Comércio de Papel, em abril de 2004. Desde setembro de 2001, a Gazeta Mercantil não pagava os valores da compra de papel. A dívida com a Samab chegou a R$ 272 mil. A falência da GZM foi pedida em outubro de 2003.

De acordo com o advogado da GZM, Jeremias Alves Pereira Filho, do escritório Jeremias Alves Pereira Filho Advogados Associados, “o crédito já havia sido liquidado antes mesmo do decreto de falência, do qual a empresa não teria sido regularmente citada”. No recurso, disse Pereira Filho, a empresa comprovou que a dívida foi quitada e não há “motivo para manter essa situação, sempre mais ruinosa”.

Segundo ele, “essa decisão é relevante, não só porque afastou o decreto de quebra da Gazeta Mercantil, tradicional empresa jornalística do país, como também por se encontrar em sintonia com a nova Lei de Recuperação de Empresa e de Falências (Lei 11.101/05), que entrará em vigor em junho, cujo objetivo principal é a preservação da empresa em detrimento da falência”.

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