Banco punido

Banco é condenado por abrir conta com documento roubado

Autor

18 de março de 2005, 18h10

O Banco de Brasília está obrigado a reparar Hugo Eduardo Mudeste em R$ 5 mil por danos morais. O autor da ação teve seu nome lançado no cadastro de inadimplentes depois que um estelionatário abriu conta e emitiu cheques sem fundos com seus documentos. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso. A informação é do TJ-DF.

De acordo os autos, Hugo Eduardo Mudeste foi a uma loja de calçados e, ao tentar fazer crediário, soube que seu nome estava negativado porque tinha dívida com o banco. Ele alegou que nunca abriu conta no Banco de Brasília e que seus documentos foram roubados. Segundo ele, o fato lhe casou uma série de situações vexatórias e humilhantes.

O BRB alegou que a culpa era exclusivamente do autor. Sustentou também que as assinaturas cadastradas eram similares as da procuração dada ao advogado e nas ocorrências policiais.

O juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o fato de estar comprovado a falsificação dos documentos não demonstra a negligência do banco.

Porém, os desembargadores consideraram que o BRB não tomou as providências e os cuidados devidos no caso. Por isso, deve indenizar o autor pelos danos morais sofridos em decorrência da sua inscrição nos cadastros de emitentes de cheque sem fundos. A Turma observou que o uso indevido do nome e dos documentos ficou devidamente demonstrado no processo, com provas documentais.

Processo nº 2000.0110023058

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!