Efeito estendido

Denunciado por bigamia e falsidade ideológica consegue trancar ação

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17 de março de 2005, 10h55

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de uma ação penal contra denunciado por bigamia e falsidade ideológica. A Turma concedeu Habeas Corpus por entender que não existe concurso material entre os dois crimes. A informação é do site do STJ.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu parcialmente o pedido. A segunda instância determinou apenas o trancamento da ação quanto ao crime de bigamia. A Justiça entendeu que houve atipicidade na conduta efetiva do denunciado.

A defesa sustentou, no pedido de Habeas Corpus, que faltou justa causa na ação penal, já que o crime de falsidade ideológica seria crime-meio para o de bigamia. O crime de falsidade ideológica, portanto, inexistiria por causa do princípio da consunção.

A ministra Laurita Vaz considerou que “o elemento subjetivo do tipo penal da bigamia é o dolo, a vontade de contrair matrimônio estando vigente casamento anterior. A figura prevista no art. 235 do Código Penal necessita para se consumar que o agente declare, em documento público, ser solteiro, viúvo ou divorciado, ou seja, que não há impedimento ao matrimônio. […] O processo preliminar de habilitação para o segundo casamento importa necessariamente declaração falsa por parte do agente”.

Por isso, declarada a atipicidade da conduta do crime de bigamia pelo tribunal local, não poderia persistir a figura delitiva da falsidade ideológica. Por essa razão, a relatora determinou a extensão dos efeitos do trancamento da ação penal do crime de bigamia para falsidade ideológica. A decisão foi unânime.

HC 39.583

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