Calamidade pública

Rio recorre ao STF para suspender intervenção em hospitais

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17 de março de 2005, 22h20

A prefeitura do Rio de Janeiro quer suspender parte do decreto da Presidência da República que declarou estado de calamidade pública no setor hospitalar do SUS — Sistema Único de Saúde da cidade. O município entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (17/3).

O objetivo do município é restabelecer a autonomia para administrar e gerir os hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto, administrar os servidores municipais lotados nos dois hospitais e manter os serviços públicos de saúde das duas unidades. Na ação, o governo do Rio quer, ainda, vedar à União a utilização dos servidores municipais, bens e serviços contratados nos outros quatro hospitais que retornaram à gestão federal sem que assuma o devido custo. As informações são do STF.

A ação visa suspender os efeitos do artigo 2º, incisos V e VI e parágrafos 1º e 2º do decreto federal 5.392/05, mas só terá o pedido de liminar analisado depois que chegarem as informações da Advocacia-Geral da União, solicitadas pelo relator da questão, ministro Joaquim Barbosa.

A Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro alega que o decreto, ao retirar a capacidade de auto-administração do município, ou seja, a possibilidade de prestar por seus próprios meios os serviços públicos de sua competência, “está retirando a própria autonomia do ente integrante da Federação”.

O procurador argumenta que a Constituição Federal prevê como um dos motivos para a intervenção estadual nos municípios a falta de aplicação no setor de um percentual mínimo da arrecadação (artigo 35, III e 198, parágrafos 2º e 3º). Alega também que a prefeitura do Rio de Janeiro tem aplicado recursos próprios na saúde acima do que é constitucionalmente previsto: 17,05% contra a exigência de 13,4% em 2004, chegando aos 20% em 2005. “Na verdade, o ato coator revela forte autoritarismo do Governo Central sem precedente na história recente do país”, sustenta.

O município argumenta ainda que, de acordo com a Constituição Federal, todo e qualquer ato que determine a intervenção em ente federado precisa estabelecer o prazo de duração, condições de execução, além de ser submetido ao Congresso Nacional para apreciação no prazo de 24 horas. Essas condições, segundo a Procuradoria-Geral, não foram atendidas no decreto presidencial.

A ação também relata que dos seis hospitais requisitados no decreto, quatro pertencem à União e estavam sendo geridos pela prefeitura, e dois sempre foram do município. Diz que o ato presidencial é incoerente pelo fato de a União ter requisitado dois hospitais próprios do município e se negado a retomar a administração de outras 24 unidades federais de saúde, entre elas hospitais, maternidades e centros psiquiátricos, que continuam sob a gestão do município.

“Se existe uma crise em todo o sistema, não se compreende como escolher aleatoriamente apenas algumas unidades para se adotar medidas emergenciais, deixando as demais supostamente sem eira nem beira”, diz a Procuradoria-Geral na ação.

MS 25.295

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