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MPF que suspender cartilha do governo para jovens

17 de março de 2005, 13h49

Por Redação ConJur

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O Ministério Público Federal de São Paulo recomendou a suspensão da circulação da publicação “Drogas: Cartilha álcool e jovens” e reformulação de seu conteúdo. O documento foi elaborado para orientar crianças e adolescentes sobre o consumo de álcool.

Agora, a Secretaria Nacional Antidrogas tem 10 dias para responder formalmente a recomendação. A informação é do MPF-SP.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, alega que apesar da expressão “jovens” no título, o texto mostra que ela se destina a crianças e adolescentes menores de 18 anos. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente este público não poderia comprar nem consumir bebidas alcoólicas.

Segundo o procurador, a cartilha tem uma linguagem adequada “ao público adulto como reflexo de uma política de redução de danos”, mas não àquela a qual se destina. De acordo com o MPF-SP, a cartilha omite que menores não podem beber ou comprar álcool e os danos que a ingestão dessa substância pode causar ao organismo.

Para o procurador, a cartilha incentiva o consumo de bebidas e minimiza seus efeitos nocivos. Trechos como “estudos conduzidos com jovens, na Universidade de Rutgers e na Universidade de Washington, ambas nos Estados Unidos, sugerem que muitas das alterações vivenciadas sob o efeito do álcool são resultado mais de nossas mentes do que das propriedades farmacológicas das bebidas”; ou afirmando que o alcoolismo “atinge uma pequena proporção daqueles que bebem”. incentiva o consumo precoce de bebidas alcoólicas.