Desvio de função

Liminar proíbe cooperativas de fornecer mão-de-obra a terceiros

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17 de março de 2005, 21h12

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar que proíbe a Cooperdata Saúde, a Coopersalt e a Cooptrabalho de fornecer mão-de-obra de trabalhadores a terceiros, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi tomada em duas ações distintas, ajuizadas em Belo Horizonte e na cidade de Ubá pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com investigações do MPT, a Cooperdata fornecia mão-de-obra de profissionais da saúde para várias empresas no Brasil e a Cooptrabalho intermediava a contratação de porteiros, vigilantes, garis e faxineiros, entre outros profissionais de diferentes áreas.

De acordo com o procurador do Trabalho que investigou os casos e ajuizou as ações, Geraldo Emediato de Souza, as cooperativas lesaram milhares de trabalhadores, que atuavam como falsos cooperados e não recebiam os direitos previstos na CLT –Consolidação das Leis do Trabalho.

Caso sejam condenadas em caráter definitivo, conforme o pedido do Ministério Público, as cooperativas podem ser obrigadas a pagar, cada uma, R$ 1 milhão que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O dinheiro servirá como reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.

A decisão liminar se estende aos tomadores de serviços das cooperativas. A Justiça atendeu ao pedido do MPT e determinou que as empresas se abstenham de contratar mão-de-obra por intermédio das organizações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada uma.

Segundo Emediato de Souza, as fraudes cometidas pelas cooperativas vão virar notícia-crime junto ao Ministério Público Estadual e Federal, no âmbito do GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas.

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