CLT ou CPC?

Juízes discutem uso do Código de Processo Civil em ação trabalhista

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17 de março de 2005, 19h27

O debate sobre a ampliação da competência da Justiça do Trabalho abrange também o aspecto processual. A questão que se coloca é: já que muitos dos processos que passam a ser da alçada trabalhista são de viés cível, os ritos processuais devem seguir a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas ou o CPC – Código de Processo Civil?

Até hoje, um dos pontos que diferenciam a Justiça Comum da Justiça Trabalhista é a quantidade de recursos de agravo de instrumento que podem ser interpostos durante o trâmite da sentença. Ao contrário da primeira, em que as partes podem contestar os atos do juiz a qualquer momento, a trabalhista prevê que os recursos sejam impetrados somente na sentença.

“Enquanto a Justiça do Trabalho se estagnou, a Comum trouxe inovações aos ritos processuais, como a antecipação de tutela”, disse o juiz do trabalho aposentado Antonio Carlos Chedid, em palestra do “I Seminário Nacional sobre a Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho”, promovido em São Paulo pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

O desafio da Justiça Trabalhista é, agora, estabelecer critérios de transição até achar a melhor forma de adequar-se às novidades. O caminho, de acordo com Chedid, passa pela separação da finalidade da Justiça e da finalidade do processo, que se confundem na seara trabalhista. “No futuro, teremos de criar Varas especializadas, como acontece na Justiça Comum”, afirma.

Celeridade ameaçada

Embasar entendimentos de conflitos trabalhistas no CPC é apenas uma das novidades sobre a qual não há ainda consenso. Mesmo porque o universo de discussão é amplo. Para o presidente eleito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Cláudio Armando Couce de Menezes, a intervenção de terceiros, inclusive na denunciação da lide, como acontece na Justiça Comum, pode resultar em prejuízo à celeridade processual hoje existente na Justiça do Trabalho.

Em São Paulo, por exemplo, enquanto um processo trabalhista leva quatro meses para ser sentenciado, na Comum ele leva em média um ano e meio. “A única possibilidade de a Justiça do Trabalho conseguir absorver as novas ações sem prejuízo à celeridade dos julgamentos é usar a CLT para qualquer tipo de processo”, diz o juiz do Trabalho de São Paulo Marcos Fava. “Caso contrário, amanhã seremos a Justiça Comum, muito mais burocrática do que a trabalhista”.

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