Parque Antártica

Marcada a audiência para decidir interdição do Parque Antártica

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17 de março de 2005, 18h57

A audiência sobre o pedido do Ministério Público para interditar a sede social e o estádio da Sociedade Esportiva Palmeiras será no dia 28 de março. A data foi marcada pelo juiz Núncio Theophilo Neto, da 29ª Vara Cível Central de São Paulo. O Parque Antártica ocupa uma área de 40 mil metros quadrados, no bairro da Pompéia.

O juiz entendeu pela necessidade da audiência devido a “complexidade da matéria técnica”. Ele determinou, ainda, a presença do presidente do Palmeiras, Affonso Della Mônica Netto, e de representantes do Corpo de Bombeiros e do Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis).

O pedido do Ministério Público se baseou em laudo do Corpo de Bombeiros e do Contru. O promotor Carlos Alberto Amin Filho ajuizou Ação Civil Pública, na quarta-feira (16/3), pedindo que a Justiça impeça o Palmeiras de promover qualquer tipo de atividade em seu clube ou estádio até que se adapte às exigências do Corpo de Bombeiros e do Contru.

Segundo o MP, o sistema de segurança contra incêndios está inoperante, as saídas de emergência são deficientes e o clube armazena gás e líquidos inflamáveis de forma inadequada. Na ação, o promotor cita perícia técnica feita há pouco mais de um mês pelo Corpo de Bombeiros. Segundo o laudo, um incêndio no local pode se tornar incontrolável.

Consta da perícia que o sistema de alarmes do clube também não funciona e não cobre todos os setores do clube. Sobre os extintores de incêndio, a ação registra que “faltam vários destes, os quais foram retirados para revisão e não foram substituídos. Vários dos extintores existentes, porém, estão com carga vencida”.

O Corpo de Bombeiros salientou que “a falta, inoperância ou má distribuição de tais extintores pode ser o diferencial entre a ocorrência de um pequeno ou de um grande incêndio”.

A respeito das saídas de emergência, a perícia demonstra que “nas arquibancadas do estádio, a sinalização se dá somente por setas, sem a imprescindível indicação de Saída de Emergência”.

Além disso, aponta que nas arquibancadas não existem escadas com degraus adequados para o fluxo de pessoas. “Tal situação pode acarretar um grande número de quedas — e pisoteamento, acrescenta-se — em uma situação de pânico, em função da elevada altura do degrau da arquibancada (aproximadamente 40cms)”, registra o promotor.

Para completar o quadro, o MP sustenta que o clube guarda cilindros de gás de forma inadequada. “No setor de hidroterapia, localizado sob o campo de futebol (Departamento Médico) está instalada uma bateria para até cinco botijões de GLP do tipo P-13 (treze quilogramas), para aquecimento de uma piscina. O local, por ser subterrâneo e oferecer pouca ventilação, apresenta grande risco de explosão em caso de vazamento”.

O MP também afirma que a área do clube e do estádio, de cerca de 40 mil metros quadrados está em “situação de absoluta clandestinidade perante o Corpo de Bombeiros, já que só havia autorização para as atividades exercidas em cerca de 10 mil metros quadrados desta área, autorização esta expirada em fevereiro de 2002”.

Leia a convocação do juiz:

Processo nº 05025316-6

Tendo em conta a complexidade da matéria técnica que envolve o presente feito, o fato do procedimento ter sido instaurado em julho de 2001, sendo que boa parte dos laudos anexados aos autos não são tão recentes, entendo necessária, nos termos do art. 12 da Lei 7.347/85, a designação de audiência de justificação prévia, que fixo para o dia 28 de março de 2005, às 13:30 horas, determinando-se a citação e intimação da ré Sociedade Esportiva Palmeiras, na pessoa de seu Presidente, que deverá comparecer ao ato pessoalmente, bem como a intimação, na qualidade de testemunhas do Juízo, dos representantes do Corpo de Bombeiros e do Contru, esclarecendo-se que quanto a esses, deverão vir munidos de poderes para transigir.

Intime-se, também, o representante do Ministério Público.

P.e I.

SP, d.s.

Nuncio Theophilo Neto

Juiz de Direito

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