Cobrança separada

Cobrança de conta de luz e taxa de iluminação tem de ser separada

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16 de março de 2005, 14h54

A Cemig — Companhia Energética de Minas Gerais terá que cobrar separadamente a conta de luz e a taxa de iluminação pública de seus consumidores. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

A companhia também não poderá cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento da taxa de iluminação pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada caso. A separação da cobrança foi pedida em ação ajuizada pelo Ministério Público.

Segundo o MP, a Cemig desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor ao inserir nas contas de luz a cobrança da taxa, num mesmo código de barras, sem a prévia concordância do consumidor. Os promotores pediram que os valores fossem separados com códigos de leitura ótica diferenciados.

A cobrança casada da taxa de iluminação pública com a conta de energia elétrica, de acordo com o MP, é ilegal e afronta direitos assegurados aos consumidores. Em sua defesa, a Cemig sustentou que o Ministério Público não teria legitimidade para entrar com a ação civil pública coletiva de consumo, pois o que estaria sendo discutido não seria uma relação de consumo, mas de natureza tributária. Além disso, para a concessionária, por ser de natureza tributária, não é necessária autorização para a inclusão da contribuição na conta.

A companhia também afirmou que, mediante solicitação, fornece ao consumidor a informação discriminada sobre os valores cobrados na conta. Os municípios mineiros também defenderam a cobrança casada. As prefeituras entendem que utilizar dois códigos de barra inviabiliza a cobrança da contribuição, pois a inadimplência seria alta e os valores seriam muito irrisórios para serem cobrados judicialmente.

Os argumentos não surtiram efeito. O relator do processo, desembargador Alvim Soares, considerou que a emissão das contas com apenas um código de barras desrespeita o Consumidor. Para ele, se mantido apenas um código de barras na conta, o consumidor que discordar do consumo cobrado não poderia, por exemplo, pagar somente a taxa de iluminação pública.

Processo: 1.0024.03.058200-1/001

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