Aposentadoria integral

Doença não prevista em lei é válida para concessão de aposentadoria

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16 de março de 2005, 17h40

Uma portadora de miastenia gravis — doença degenerativa dos músculos — conseguiu o direito de receber aposentadoria integral. Essa doença grave não está prevista em lei para a concessão da aposentadoria.

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais manteve a sentença da Turma Recursal dos Juizados do Rio de Janeiro, que concedeu para a autora da ação, ex-servidora do INSS, o direito à aposentadoria. A informação é do site do Superior Tribunal de Justiça.

A Turma Recursal embasou a decisão no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei nº 8.112/90. O acórdão afirma ser meramente exemplificativo o rol das doenças referidas no artigo 186. O artigo diz que a gravidade da doença justifica a concessão de aposentadoria com proventos integrais. Ou seja, outras doenças não listadas no artigo, da mesma gravidade, também podem ser consideradas para o recebimento da aposentadoria integral.

A autora, Maria da Glória Farias, precisa ser tratada com remédios caros, fisioterapia, aplicação de botox, sessões de fonoaudiologia e, quando em crise, tem paralisia. A Turma nacional entendeu que a paralisia, embora seja um efeito e não uma doença, está listada no parágrafo 1º do artigo 186 e, por essa razão, a miastenia gravis pode ser considerada como justificadora da aposentadoria integral.

Histórico

No pedido ao Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, a autora da ação afirmou que é aposentada por invalidez desde 1998. O auxílio-doença era pago desde 1989. Apesar de não poder exercer suas funções desde a primeira perícia médica, a aposentadoria por invalidez só foi reconhecida pelo INSS 1998, quase dez anos depois. Ela pediu na Justiça a concessão da integralidade dos vencimentos atuais retroativos à data da aposentadoria por invalidez.

O INSS ficou obrigado a revisar o benefício a partir de janeiro de 2003 e a pagar atrasados referentes ao período de maio de 1998 a dezembro de 2002. O instituto interpôs recurso na Turma Recursal da 2ª Região, que negou provimento.

No pedido de uniformização à Turma Nacional, o INSS alegou que a decisão anterior divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No acórdão citado, o STJ nega aposentadoria por invalidez a portador de doença não elencada no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei n. 8.112/90.

A Turma Nacional considerou que, no caso específico da miastenia gravis, é possível enquadrá-la no rol das doenças graves do parágrafo 1º do artigo 186, uma vez que a moléstia causa paralisia.

Processo nº 2002.51.51.004981-9

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