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Perito é condenado a devolver parte de honorários

16 de março de 2005, 17h48

Por Redação ConJur

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Um perito terá de devolver a uma trabalhadora parte dos honorários pagos para a perícia destinada a verificar se a doença que contraiu teve origem durante atividade profissional. O Tribunal Superior do Trabalho confirmou entendimento que obriga o perito a devolver R$ 1.500. A informação é do site do TST.

A ação por danos morais e materiais que ela move contra a ex-empregadora — Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) — foi julgada improcedente. Porém, a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros atendeu o pedido de redução dos honorários, que custaram R$ 2,7 mil e determinou ao perito a devolução de R$ 900.

No julgamento do recurso da empregada da Cemig, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) manteve a sentença, mas aumentou a quantia a ser devolvida. A segunda instância mandou o perito devolver R$ 1.500.

O perito contestou a decisão da segunda instância, mas a Terceira Turma do TST rejeitou o recurso (agravo). “A decisão que determinou ao perito oficial a obrigação de devolver parte dos honorários reduzidos por força da sentença, na realidade, equivale a uma condenação consistente na obrigação de devolver quantia líquida e certa”, afirmou o relator, juiz convocado José Ronald Soares.

AIRR 01246/2000