Pedido de empréstimo

Itaú é condenado por discriminar cliente que pediu empréstimo

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16 de março de 2005, 13h40

O Itaú está obrigado a reparar o correntista Mateus Queiroz Corrêa em R$ 3,9 mil por danos morais. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais entendeu que o banco discriminou o cliente ao negar um empréstimo. Cabe recurso. A informação é do TA-MG.

De acordo com os autos, Mateus Corrêa era correntista do Bemge desde 1994, na agência de Uberaba. O banco foi comprado pelo Itaú.

Por ter feito um financiamento e, posteriormente, não ter tido condições de fazer o pagamento das parcelas, o banco lhe ofereceu desconto caso liquidasse a dívida antecipadamente, isentando-o dos juros. O contrato foi cumprido.

Em outubro de 1999, o Itaú comprou o Bemge e a conta do correntista foi recadastrada. Ao solicitar talões de cheques, o pedido foi negado. O banco alegou que havia restrições em seu cadastro. O cliente pediu esclarecimentos, mas nada foi dito. Dias depois, os talões de cheques foram entregues.

Em 17 de abril de 2002, Mateus Corrêa foi ao banco para fazer um empréstimo pessoal, que necessitava com urgência conforme alegou. O banco negou o financiamento sob o argumento de que havia restrição no cadastro. O correntista deixou de comprar uma moto.

Além disso, Mateus Corrêa — que é capitão do Corpo de Bombeiros –, foi advertido pelo seu comandante. Ele deu prazo de 24 horas para o correntista esclarecer os motivos da restrição no Itaú — fato comentado por toda a tropa. Como o Itaú não forneceu nenhum esclarecimento por escrito, ele foi punido.

O Itaú alegou que possui uma norma interna que estabelece que o cliente que obteve desconto em uma operação de financiamento, para saldar antecipadamente uma dívida, não pode mais operar com crédito no banco. Ou seja, o banco não concede novos empréstimos àqueles que geraram prejuízo.

O juiz Elias Camilo, relator da apelação, afirmou que “o banco não está obrigado a conceder empréstimos a todos os interessados, sendo lícito recusar-se a contratar de acordo com seu juízo de valor sobre a segurança do negócio jurídico a ser realizado”. Mas, segundo o juiz, a atitude do Itaú foi “discriminatória e visou, claramente, a desestimular o cliente que pretende pagar de uma só vez seu débito para receber desconto de juros”.

Ele acrescentou que o procedimento de assegurar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível nº 451081-2

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