Quebra de contrato

Nova Brasil FM é condenada por quebra de contrato com produtora

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15 de março de 2005, 20h53

“A supressão, de um dia para o outro, de um programa de rádio, certamente não pode passar impune”. Com esse entendimento, a juíza Ana Paula Teixeira Mafra, da 2ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou a Nova Brasil FM a reparar a Frente e Verso Produções em R$ 300 mil por danos morais, além dos danos materiais que devem ser calculados sobre os 60 dias correspondentes ao aviso prévio previsto em contrato.

A ação foi motivada pela produtora em razão do cancelamento do programa Nova Manhã, transmitido diariamente pela emissora do grupo de Orestes Quércia. De acordo com a Frente e Verso, a notificação formal da quebra de contrato firmado por seis anos (a partir de 1998) só foi feita depois de o apresentador e a produção do programa terem sido impedidos de entrar no estúdio e de a Nova Brasil enviar “anúncio sensacionalista” a todos os funcionários comunicando a suspensão da atração.

Nos autos, a Frente e Verso, alegou ter sofrido “conseqüências negativas” pela nota enviada a funcionários, o que “maculou a reputação da autora em seu meio”. Afirmou, ainda, ter suportado danos materiais, pois deixou de receber a cota de patrocínio prevista para o período. A produtora foi representada pela advogada Camila Morais Cajaíba, do escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.

Em sua defesa, a emissora de rádio apontou condutas que descumpriram obrigações contratuais, como a veiculação de falsa notícia que atribuiu a propriedade de um imóvel em Paris à ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy. O contrato, alegou, teria sido rescindido sem aviso prévio por receio de que a produtora “tornasse a cometer outras irregularidades” no período.

Para a juíza Ana Paula, no entanto, as alegações da emissora “não justificariam e não justificam a supressão do aviso prévio previsto” no contrato. Além disso, “a humilhação dos envolvidos na produção do programa, inclusive perante seus colegas, evidencia-se dos fatos. O que deveria ser uma simples rescisão contratual assumiu ares de demissão sumária” e a Frente e Verso foi “punida por seus atos de uma forma que não está prevista em lei ou contrato”.

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