Advocacia armada

Projeto na Câmara prevê liberação de porte de armas para advogados

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15 de março de 2005, 20h51

Os advogados estão sujeitos aos mesmos perigos que correm juízes e integrantes do Ministério Público. Por isso, devem ter o direito de portar armas de fogo. Esse é o principal argumento do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) para justificar o Projeto de Lei 4.869/05, que prevê a liberação do porte de arma para advogados.

Segundo o deputado, “a defesa pessoal é uma necessidade para muitos advogados que, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público, exercem atividades de risco à própria vida e à sua integridade física”. Ele afirma que não há justificativa plausível para que esse direito seja negado para profissionais da Advocacia.

Hoje, o Estatuto do Desarmamento autoriza o porte de armas para os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais, das guardas municipais, das polícias do Senado e da Câmara, da Agência Brasileira de Inteligência, entre outras categorias. As informações são da Agência Câmara.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Assim, se for aprovado, não precisa ser levado a Plenário.

Leia a íntegra do projeto

PROJETO DE LEI Nº 4869, DE 2005

(Do Sr. Roberto Jefferson)

Acrescenta o inciso X ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art. 6º ……………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………….

X – os advogados.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Com o advento do Estatuto do Desarmamento, os advogados ficaram totalmente desprotegidos. A proibição para o porte de arma de fogo atingiu em cheio esta nobre classe de profissionais que, se forem apanhados portando arma de fogo, serão presos, sem direito a fiança e passarão pelo grande vexame de terem de responder a um processo criminal, o que os desacreditará perante a comunidade em que vivem.

Além disso, a defesa pessoal é uma necessidade para muitos advogados que, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público, exercem atividades de risco à própria vida e à sua integridade física. Não vemos justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham às dos membros do Ministério Público e da Magistratura. Essa semelhança é prevista na Lei nº 8.906/1994, em seus arts. 2º e 6º, motivo suficiente para que aos advogados seja estendido o mesmo direito que é assegurado aos magistrados e aos membros do Ministério Público, pois estão sujeitos às mesmas ameaças, riscos e perigos.

É no sentido de corrigir esta distorção que nos dispomos a apresentar esta proposição, que altera o texto da Lei nº. 10.826/2003 com a intenção de incluir os advogados no rol das classes profissionais cujos integrantes são autorizados a portar armas de fogo.

Na convicção, portanto, de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o ordenamento jurídico federal, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões

Deputado Roberto Jefferson

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