Vaga disputada

Atricon contesta indicação de deputado para o TCE de Minas Gerais

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15 de março de 2005, 15h27

A indicação do deputado estadual de Minas Gerais Antônio Carlos Doorgal de Andrada para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado está sendo contestada. A Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal em que pede a suspensão de ato do governador Aécio Neves, que endossou a indicação feita pela Assembléia Legislativa.

A Atricon afirma que a indicação do deputado fere a Súmula 653 do STF, onde diz que “no Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha”. As informações são do site do STF.

Segundo a associação, desde a Constituição Federal de 1988, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais já indicou quatro conselheiros e, agora, a vaga deveria ser preenchida por membro do Ministério Público. Mas como não há representante, deve ser destinada à auditoria, “em estrita observância do critério técnico para composição dos tribunais de contas”. O relator da matéria é o ministro Carlos Velloso.

A entidade justifica, ainda, que na sessão plenária de 10 de março o STF deferiu liminar que suspende dispositivos da Constituição de Minas Gerais que tratam do critério de escolha de conselheiros no Tribunal de Contas estadual. O Plenário do Supremo suspendeu os parágrafos 1º, I e II, e 3º do artigo 78 da Constituição mineira.

RCL 3.177

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