‘Capricho da natureza’

Ter filho após cirurgia de vasectomia não dá indenização por danos

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15 de março de 2005, 13h09

Ter filho mesmo após cirurgia de vasectomia não gera direito a indenização. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou recurso de um casal. Ainda cabe recurso.

A mulher ficou grávida do terceiro filho menos de um ano depois de uma operação de vasectomia do marido. Para os desembargadores, não ficou comprovada a existência de culpa ou negligência do cirurgião. A informação é do TJ-DF.

De acordo com os autos, o processo por danos morais e materiais foi ajuizado porque o casal não tinha mais condições financeiras para sustentar o terceiro filho.

O médico responsável pela cirurgia, José Maria Alves, disse que advertiu o casal quanto uma possível “recanalização espontânea” do órgão reprodutor masculino. Segundo ele, o paciente foi orientado que nos primeiros meses após a vasectomia seria necessário o uso de outro método contraceptivo. Argumentou, ainda, que de 250 homens que fazem a cirurgia, um volta a ter filhos.

O resultado do exame pericial para verificação da quantidade de espermatozóides ativos embasou a decisão do TJ-DF. O pai da criança foi considerado praticamente estéril após a cirurgia, segundo a perícia.

O TJ-DF baseou a decisão no artigo 186 do Código Civil. O artigo diz que são necessários alguns elementos para a constatação da responsabilidade civil: existência de ato ilícito, negligência, imprudência ou imperícia e nexo de causalidade entre o fato e o dano. Nenhuma dessas condições ficou comprovada no processo.

Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeira instância — “A criança nasceu por capricho da natureza, a qual se revoltou, momentaneamente, com a infertilidade sonhada pelo autor”.

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