Eleições paulistas

TRE-SP mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Ocauçú

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14 de março de 2005, 18h36

O Tribunal Regional Eleitoral paulista manteve a cassação do prefeito reeleito Ézio Antonio Marzola (PFL) e do vice-prefeito eleito Alfredo Jacomini Júnior (PFL) de Ocauçú. Eles foram eleitos com 50,17% de votos válidos, em outubro de 2004. Cabe recurso ao TSE.

Marzola e Jacomini tiveram os registros de suas candidaturas cassados em primeira instância por utilização de serviços, bens móveis e de servidores municipais na festa de peão de boiadeiro da cidade, infringindo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97. As informações são do TRE paulista.

Segundo o relator, Nuevo Campos, a cassação do registro, independentemente do momento em que foi decretada, “importa em sanção decorrente de conduta incompatível com a lisura do pleito eleitoral, com seu conseqüente afastamento da disputa, para a qual, ressalte-se, estava, de início, legitimado a participar”.

Decisão reformada

Por outro lado, o TRE paulista reformou, por unanimidade, a sentença que cassava o registro da candidatura do prefeito reeleito de Dobrada (SP), Carlos Augusto Bellintani, o Tinho (PT). Eleito com 2.616 votos, ele foi condenado por conduta vedada aos agentes públicos, de acordo com o artigo 73 da Lei nº 9.504/97. Cabe recurso ao TSE.

O Tribunal entendeu, no entanto, que não houve divulgação de publicidade institucional na distribuição dos panfletos “Dobrada no caminho certo — A vontade do Povo é Tinho de novo”, pois o material não foi custeado pela administração pública e sim por seus colaboradores de campanha.

De acordo com o relator, Pacheco Di Francesco, “a caracterização do material encartado nos autos como publicidade institucional deve ser afastada por completo, pois há nos autos provas que demonstram tratar-se de material de propaganda eleitoral, custeado por colaboradores da campanha do recorrente à reeleição”.

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