Regime especial

Acusado de subtração de processos quer regime de prisão domiciliar

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14 de março de 2005, 17h09

O advogado José Alves de Brito Filho ajuizou Reclamação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal contra decisão da 2ª Vara Criminal Central de São Paulo, que determinou sua prisão. Ele alega que a medida é ilegal, já que o STF lhe concedeu prisão domiciliar.

Brito Filho foi denunciado por formação de quadrilha e subtração de processos judiciais de fóruns paulistas. Acusado de chefiar a “máfia dos fóruns”, ele foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão. As informações são do site do STF.

O advogado foi preso em 2000 e a decisão do Supremo o beneficiou com a prisão domiciliar em 2002. A decisão da Justiça paulista de mandar prendê-lo novamente foi tomada em março de 2005.

A defesa de Brito Filho afirma que após a publicação do acórdão do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a ação penal em que o advogado foi condenado. Depois disso, o advogado foi submetido a regime parcial de prisão, “o que vinha cumprindo religiosamente” para aguardar a instrução criminal.

Os advogados de Brito Filho afirmam que o reinício da instrução criminal só se materializou em janeiro de 2005. Pedem, por fim, a restauração da decisão do STF. O relator da Reclamação é o ministro Marco Aurélio.

RCL 3.174

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