Dose dupla

Abrat critica passividade do governo federal no caso Vasp

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14 de março de 2005, 18h06

O presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Osvaldo Sirota Rotbande, repudiou nesta segunda-feira (14/5) a possibilidade de o governo federal recorrer contra decisão judicial que determinou intervenção oficial na Viação Aérea São Paulo (Vasp). De acordo com decisão da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, a intervenção deve ser feita pelo DAC (Departamento de Aviação Civil).

Rotbande fez sua crítica em nota enviada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A intervenção, segundo o presidente da Abrat, seria o caminho para se equacionar a situação de cinco mil funcionários da empresa que está inativa desde o início de janeiro passado.

Segundo Rotbande, o governo federal precisa “despertar e cumprir suas obrigações, promovendo a inclusão social e a justiça social, por ato próprio de vontade, sem a necessidade de ser compelido a tal por medida judicial, pois, aí sim, estaremos fazendo deste Brasil, um país de todos”.

Leia a íntegra da nota da Abrat

“O Governo Federal, em nome da modernidade, abandonou recentemente à própria sorte cerca de 5.000 empregados da Vasp – Viação Aérea São Paulo S/A, que parou suas atividades no início de janeiro deste ano, após ele próprio proibir que as aeronaves da empresa fossem utilizadas comercialmente.

Estes funcionários estão até hoje com sua situação indefinida, sem perceberem salários desde dezembro de 2004.

Mas não é só isso, pois a empresa vinha sistematicamente desrespeitando normas trabalhistas, deixando de cumprir com diversas obrigações com seus funcionários, além de ter demitido centenas de funcionários sem sequer lhes pagar as verbas resilitórias.

Esta agonia se arrasta há algum tempo, sem que o Governo, que é o concessor para o desenvolvimento de atividades do setor aéreo se posicionasse, sempre segundo o mesmo, “a espera de uma solução de mercado”.

Mas que solução miraculosa seria esta? O Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7565/86, em seu artigo 188, assim preconiza:

“Art. 188”. O Poder Executivo poderá intervir nas empresas concessionárias ou autorizadas, cuja situação operacional, financeira ou econômica ameace a continuidade dos serviços, a eficiência ou a segurança do transporte aéreo.

§ 1º. A intervenção visará ao restabelecimento da normalidade dos serviços e durará enquanto necessária à consecução do objetivo.

…”Esta situação com certeza não se enquadra só à Vasp, mas também à Varig, que hoje se encontra em situação caótica, como é público e notório.

Mas o que é pior, o resultado desta omissão nós já conhecemos, pois no Governo passado assistimos à derrocada e o fim da Transbrasil, que deixou de operar largando à própria sorte milhares de funcionários que até hoje não receberam nada.

O que é mais estranho, é que na época o atual Governo, então oposição, bradou pelos então funcionários da Transbrasil, criticando, e muito a omissão então praticada, e defendendo que o Estado interviesse para salvar a empresa e conseqüentemente os milhares de emprego.

Porém hoje, nada sensibilizou o Governo Federal, que no aguardo do “Deus mercado”, assiste impassivo a agonia da Vasp e de seus milhares de funcionários diretos, seus dependentes e outros milhares de trabalhadores que indiretamente dependem da empresa para sobreviverem.

No entanto, esqueceu-se o Governo Federal, que não é o único poder constituído na Republica, e que o Judiciário que muitas vezes parece ser lento, encontra-se atento para corrigir as distorções, e impingir aos omissos suas obrigações.

E assim ocorreu, em brilhante decisão antecipatória de tutela, o Douto Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sede de Ação Civil Pública movida pelo sempre zeloso Ministério Público de Trabalho, em conjunto com os sindicatos do setor, determinou a intervenção na Vasp, nomeando como interventor o órgão governamental fiscalizador da atividade aérea, o DAC – Departamento de Aviação Civil e determinou ainda que fosse formada uma comissão de funcionários para acompanhar a intervenção.

Com esta decisão, que atende a todos os princípios legais e morais, vez que vem para sanar uma omissão do poder executivo, renasce não só a esperança em milhares de pessoas de verem honrados os seus direitos, como também renasce a credibilidade no Judiciário Especializado.

Mas nem tudo são flores, pois o “Governo da esperança”, como divulgado na imprensa, pretende recorrer da decisão.

Ora, não bastasse pecar pela omissão, pretende o Governo pecar pela ação, pois recorrendo da decisão estará indo contra a vontade de milhares de pessoas que aplaudiram a sábia decisão da Douta 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, e trazendo desilusão aos já tão sofridos trabalhadores da Vasp.

Vale lembrar o slogan do Governo Federal, “Brasil um país de todos”, e dizer que para realmente ser um país de todos, é preciso praticar justiça social, e esta se faz na prática, buscando mecanismos para inclusão social e garantia do pleno emprego.

Eis, portanto, uma boa oportunidade de sair do discurso e entrar na prática, basta cumprir a determinação judicial, e, com isso, se estará preservando empregos, garantindo direitos e promovendo-se a tão sonhada justiça social.

De nossa parte, estaremos brigando pela manutenção da decisão, a sua eficácia e torcendo para que esta seja uma experiência vitoriosa e que não seja única, posto que os bons atos devam ser seguidos.

Fica também a torcida, para que o Governo Federal desperte, e passe a cumprir suas obrigações, promovendo a inclusão social e a justiça social, por ato próprio de vontade, sem a necessidade de ser compelido a tal por medida judicial, pois, aí sim, estaremos fazendo deste Brasil, um país de todos”.

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