Dono do imposto

Prefeitura do Rio não pode cobrar IPTU de imóvel cedido a empresa

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11 de março de 2005, 17h51

É do proprietário do imóvel a obrigação de pagar o IPTU. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso da prefeitura do Rio de Janeiro. As informações são do site do STJ.

“O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real”, assinalou o relator do processo, ministro Carlos Meira. A Turma manteve a decisão Tribunal de Justiça fluminense em favor da empresa Barrafor Veículos, cessionária de área da Infraero.

A prefeitura argumentou que houve violação de artigos do Código Tributário Nacional e que a Barrafor tem o domínio útil do imóvel. O governo municipal informou também que o contrato de concessão de uso firmado entre a empresa e a Infraero determina o repasse dos ônus relativos aos tributos fundiários municipais ao concessionário.

Segundo o ministro Castro Meira, não tem importância o pacto estabelecido entre a empresa e a Infraero, com a obrigação de a Barrafort recolher os valores referentes ao bem imóvel, porque “esse fato não lhe dá qualidade de contribuinte do tributo”.

O ministro ressaltou, ainda, que as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de impostos não podem ser opostas à Fazenda Pública, segundo o artigo 123 do Código Tributário Nacional. Assim, concluiu-se que o município do Rio não tem o direito de cobrar o IPTU da empresa.

Resp 685.316

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