Fora do regulamento

PGR contesta regulamentação profissional de educação física

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11 de março de 2005, 19h56

A Procuradoria-Geral da República entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a regulamentação profissional de Educação Física e contra a criação dos conselhos Federal e Regionais de Educação Física.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra dispositivos da Lei 9696/98 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de profissionais de Educação Física e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Segundo o procurador-geral da Repúblic, Cláudio Fonteles, houve inconstitucionalidade formal da norma impugnada por vício de iniciativa. A Lei 0696/98, que em seus artigos 4º e 5º dispõe sobre a regulamentação da profissão e a criação dos conselhos, é oriunda de proposta parlamentar. De acordo com a Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘e’), deveria ser proposta pelo Presidente da República.

Ele explica que os conselhos de fiscalização profissional são considerados autarquias e, dessa forma, integram a Administração Pública indireta. “Nesse sentido, submetem-se ao disposto na CF e, por isso, devem ser criados e disciplinados por lei de iniciativa do Presidente da República”, ressalta o procurador-geral.

Fonteles cita manifestação do Supremo que diz que os conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas desenvolvem atividade típica de Estado, o que comprova sua natureza jurídica de autarquia. Pede, ao final, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei 9696/98, que determinam a criação do conselho de fiscalização dos profissionais de educação física e regulamentam suas atividades.

ADI 3428

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