Infração válida

Empresa não consegue cancelar multas do Ministério do Trabalho

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11 de março de 2005, 15h14

As multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho para a Agro Nertolo não devem ser canceladas e seu nome permanecerá no Cadastro Informativo de Inadimplentes (Cadin). A determinação é do juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara de Presidente Prudente, que concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União na cidade.

As multas somam mais de R$ 364 mil — valores atualizados em abril de 2003. A empresa já recorreu. A informação é da AGU.

A AGU defendeu que o Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho, dispõe ser ilegal a contratação de trabalhadores por empresa terceirizada para a colheita de cana-de-açúcar. Isso porque não gera vínculo empregatício com o tomador dos serviços como determina o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo a AGU, o artigo deixa claro que em todas as atividades o empregador é obrigado registrar os trabalhadores em livros, fichas ou sistemas eletrônicos.

O juiz acatou os argumentos da AGU. “Ainda que a autora alegue que os trabalhadores não sofreram nenhum prejuízo porque as verbas trabalhistas e as obrigações previdenciárias foram devidamente quitadas, é valido o auto de infração, tendo em vista que era sua a obrigação dos respectivos registros”, concluiu.

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