Cirurgia dos olhos

Seguradora não tem de cobrir correção de visão abaixo de 7 graus

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10 de março de 2005, 20h18

A correção de deficiência na visão inferior a sete graus não caracteriza necessidade cirúrgica e sim caráter estético. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que negou o pedido de um segurado da Unimed-BH para garantir a cobertura da cirurgia dos olhos. As informações são do TA-MG.

De acordo com as normas da ANS — Agência Nacional de Saúde, as operadoras de plano de saúde só cobrem a cirurgia quando o grau é igual ou maior que sete graus, uni ou bilateral. No caso do segurado, foi diagnosticado astigmatismo miópico com 2 graus no olho direito e 2,25 no esquerdo.

A relatora da ação, juíza Hilda Teixeira da Costa, considerou a impossibilidade jurídica do pedido, por entender que, tanto o contrato firmado entre as partes quanto a legislação específica que regula contratações desta natureza exclui tal procedimento.

Ela disse não enxergar a necessidade médica para a cirurgia pretendida, “não implicando as alterações que acometem o apelante em qualquer risco para sua saúde ou para realização de suas atividades habituais, tendo a cirurgia almejada, finalidade exclusivamente estética”.

Apelação Cível nº 468.791-4

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