Uma a menos

Juíza de São Paulo revoga prisão de Law Kin Chong

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10 de março de 2005, 20h26

A juíza Silvia Maria da Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, revogou a prisão do empresário chinês Law Kin Chong. Ela determinou a expedição de alvará de soltura. Contudo, ele ainda não será solto de fato, por conta de um segundo processo em curso.

Com a decisão, a liberdade de Law está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que deve retomar o julgamento do Habeas Corpus impetrado por seus advogados na próxima terça-feira (15/3).

A juíza revogou ainda os mandados de prisão contra a mulher do empresário, Mirian Law, e mais dois acusados por crimes de lavagem de dinheiro, Francisco Sumio Hamatsu e Carlos Eduardo Ferraz de Campos.

Na decisão, Silvia Rocha também declinou da competência e mandou o processo para a vara de origem, ou seja, a 5ª Vara Federal, onde Law responde pela acusação de corrupção ativa.

Habeas Corpus

A ordem de prisão que ainda impede a liberdade de Law Kin Chong é contestada por meio de Habeas Corpus no STF. Os ministros devem retomar a análise do pedido de soltura na terça-feira. Dois ministros já votaram pela concessão da liberdade: o relator Marco Aurélio e Eros Grau.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, invocou dois fundamentos para a soltura de Law: ausência de fundamentação e das premissas legais para a prisão preventiva e excesso de prazo. A decisão sobre o caso pode complicar a vida do principal acusador do chinês, o deputado federal Luiz Antônio Medeiros (PL-SP).

Em seu relatório, o ministro Marco Aurélio cita trecho da acusação da Procuradoria-Geral da República para a instauração de inquérito: “Então, afirma-se que o paciente pode passar da condição de sujeito ativo do crime de corrupção ativa a vítima do crime de concussão”. Assim, Medeiros poderia passar de vítima de tentativa de suborno a réu no caso.

O deputado reagiu à notícia atacando os ministros do STF, em especial o ministro Marco Aurélio. O presidente da Corte, ministro Nelson Jobim, repudiou publicamente as declarações de Medeiros, interpretadas como tentativa de constranger e intimidar os juízes. Em seguida, o deputado se retratou, dizendo que foi induzido a erro pela imprensa.

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