Big Brother

Empresa é condenada por instalar câmera em banheiro

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10 de maio de 2005, 14h06

A empresa Assessoria Brasileira de Marcas foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a uma funcionária por violação de intimidade. O representante legal da empresa mantinha uma câmera que transmitia imagens do banheiro direto para sua suíte particular.

A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores classificaram a conduta como “indecorosa e contrária à moral e aos bons costumes”. Ainda cabe recurso. A informação é do TJ-DF.

Segundo os autos, a câmera estava escondida debaixo da pia do banheiro. A funcionária Linik Mayara de Souza e outras três colegas, quando perceberam que eram filmadas, decidiram chamar a polícia. Em depoimento, o representante da empresa, Reginaldo Freitas dos Santos, afirmou que instalou o sistema porque estava desconfiado de que as funcionárias furtavam objetos do trabalho. A acusação não foi confirmada.

Reginaldo dos Santos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal de Taguatinga a sete meses de prestação de serviços a entidades de apoio a portadores de deficiência física. Depois disso, foi transferido para uma filial da empresa em outra cidade e as funcionárias demitidas.

Linik Mayara entrou na Justiça e ganhou a ação de indenização por danos morais. A 3ª Turma Cível do TJ-DF considerou que o artigo 5º, inciso X da Constituição afirma serem invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado ao violado o direito a indenização”. O Novo Código Civil também previu o dever de indenizar nos artigos 186 e 927, nos casos de “ação ou omissão” voluntária, ainda que ocorra de forma exclusivamente moral.

Processo 2003.0710240795

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