Consultor Jurídico

UFPR deve pagar multa por demora em entrega de documento

9 de março de 2005, 17h42

Por Redação ConJur

imprimir

O juiz federal substituto Mauro Spalding, da 7ª Vara Federal de Curitiba, emitiu novo despacho no mandado de segurança proposto por um candidato do curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Paraná. Ele foi excluído da lista de aprovados no último vestibular da UFPR devido ao sistema de cotas sociais e raciais.

Nele, Spalding concluiu que o candidato tem direito a ocupar uma das vagas do curso e fixou multa de R$ 60 mil ao reitor da Universidade por demorar três dias para entregar a lista de aprovados no vestibular com a respectiva pontuação — a multa diária era de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso. As afirmações são da Justiça Federal de Curitiba.

O juiz acatou o pedido ao entender que o estudante foi preterido da lista para dar lugar a 12 cotistas raciais, dentre os quais uma candidata que registrou 489,31 pontos contra os 611,368 pontos feitos pelo autor da ação.

Spalding indeferiu, no mesmo despacho, o pedido da Universidade para que fosse mantido “segredo de justiça” no processo. “A publicidade é princípio inerente a todo ato administrativo, não sendo dado aos agentes que integram a Administração Pública obstar acesso às informações relativas à própria validade de seus atos, impossibilitando, assim, o exercício de fiscalização e controle por parte dos administrados”, afirmou.

De acordo com ele, a publicação da lista de aprovados por ordem alfabética — como feito pela UFPR — viola a transparência esperada, e exigida por lei, de um processo seletivo público, “permitindo inclusive fraudes (o que não se acredita)”, disse o juiz.

Em outra decisão, o juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a UFPR matricule uma candidata do curso de Zootecnia, reprovada por causa da reserva de 18 vagas para inclusão social e racial. Duas candidatas cotistas raciais aprovadas tiveram desempenho inferior ao da autora da ação.

Segundo Silva Filho, “não há diferença substancial no quesito ‘conhecimento’ entre pretos, pardos, índios, amarelos ou brancos. A quantidade de conhecimento adquirido por uma pessoa durante sua vida não depende de sua cor, mas do acesso que ela teve aos meios para aquisição desse conhecimento. No momento em que um candidato está sendo submetido a uma prova de acesso a uma Universidade, não importa a pigmentação de sua pele, mas, tão somente, o conhecimento que pode demonstrar”, afirma ele.