Punição financeira

Jornal é condenado a indenizar servidor público em R$ 318 mil

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9 de março de 2005, 10h29

A empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A, proprietária do jornal Diário Catarinense, está obrigada a indenizar um servidor público em R$ 318 mil. A determinação é do juiz José Inacio Schaefer, da Vara Cível do foro regional do Estreito, em Florianópolis. O jornal já recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O servidor público André Luiz Silveira Machado entrou na Justiça por causa da publicação de diversas reportagens publicadas a partir de 10 de agosto de 2000. De acordo com os autos, as reportagens “contiveram ofensas e questionaram a integridade, bem como a idoneidade, da decisão que André Luiz proferiu, em 24 de agosto de 1999, como um dos sete membros do Conselho Estadual de Contribuintes – no julgamento de recurso administrativo fornulado pela empresa Makenji Importação e Comércio Ltda”. As informações são do site Espaço Vital.

André Luiz foi o relator do recurso da empresa no referido processo administrativo. Ele votou pelo cancelamento da notificação que fixara um débito fiscal (ICMS) de aproximadamente R$ 15 milhões. No voto, o servidor público disse “ter dúvida quanto à matéria de fato”. Também ressalvou “a possibilidade de refazimento do ato fiscal”. O cancelamento da autuação foi confirmado pelo CEC por 6 a 1.

Depois da repercussão jornalística, o julgamento da anulação do lançamento fiscal foi refeito por determinação do secretário da Fazenda. Em 10 de outubro de 2000, em novo julgamento, ficou mantida a votação com os mesmos fundamentos.

André Luiz foi alvo de expressões no jornal como “um dos Papais Noeis do Conselho Estadual de Contribuintes” e “vai fazer caridade, assim, lá na China”. Na seção de cartas, ele foi criticado — “há mais lalaus entre o céu e a terra do que se poderia imaginar”.

O jornal contestou. Alegou que “nas matérias tidas como ofensivas, não foi mencionado o nome do autor”. Também destacou “a atualidade e o cunho narrativo das notícias”.

O juiz reconheceu que “as publicações atingiram a honra do autor, conspurcando sua imagem e conceito, infligindo-lhe injusto sofrimento”. A condenação financeira de R$ 250 mil terá juros de 6% ao ano a partir da data da primeira publicação, chegando assim a R$ 318.750,00. Os honorários advocatícios serão de 15% (R$ 47.812,00).

A correção monetária ocorrerá a partir da data da sentença — 9 de fevereiro de 2005. O servidor público é representado pelo advogado Iran Jose de Chaves.

Processo nº 082.03.001104-5

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