Pagamento de multa

CEF é condenada a pagar multa por descumprir ordem judicial

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9 de março de 2005, 8h57

A Caixa Econômica Federal deve pagar multa por descumprimento de ordem judicial imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou por unanimidade recurso da CEF.

Por duas vezes, a Justiça determinou o pagamento dos valores. Ambas as ordens foram descumpridas. A Caixa pediu novo cancelamento das multas nas instâncias ordinárias. Alegou que houve falha no sistema e que não teria processado, “por iniciativa e responsabilidade própria”, as transferências. O TRF-4 rejeitou o pedido. O caso então foi parar no STJ. As informações são do site do STJ.

A CEF tentou justificar o atraso na demora ao atendimento das decisões judiciais que determinavam o depósito de valores ganhos em ações de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Argumentou que há um número elevado de processos em trâmite que tratam do FGTS.

Também sustentou que não ofereceu qualquer resistência ao cumprimento da ordem e muito menos praticou ato atentatório à dignidade da Justiça. A CEF afirmou, ainda, que a imposição de multa dilapidaria o patrimônio dos trabalhadores e que seu valor não poderia ser excessivo, para não ocasionar “reprovável enriquecimento ilícito”.

Segundo a ministra Eliana Calmon, houve efetiva desistência da Caixa em cumprir a ordem judicial, de outubro de 2003, para o depósito dos valores aos autores da ação principal.

A alegação de acúmulo do trabalho poderia até socorrer a CEF em um primeiro momento, afirma a relatora, “mas não nas duas oportunidades subseqüentes em que foi intimada a tomar a providência”. A ministra considerou o valor de R$ 150 por dia razoável, já que se trata de execução relativa a seis trabalhadores.

REsp 673.276

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