Todos contra um

ANPR e Ajufe rebatem críticas de Aécio Neves sobre fixação de teto

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9 de março de 2005, 16h56

A declaração do governador de Minas Gerais Aécio Neves de que a fixação de subsídios para o Supremo Tribunal Federal e Ministério Público geraria um efeito cascata, que não poderia ser suportado pelos estados, é equivocada. A afirmação é da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

Aécio criticou a fixação do teto em R$ 21,5 mil, que resultaria num incremento de R$ 420 mil na folha de pagamento dos juízes de direito e promotores de Justiça de Minas.

De acordo com a ANPR, no entanto, o projeto de lei de subsídios do STF atende a determinação constitucional de fixação de teto remuneratório para o serviço público de todo o país, prevista na Emenda nº 41/03. Se aprovada a medida, nenhum servidor poderá ganhar mais que o “teto” do Supremo. “A delimitação do teto terá o resultado positivo imediato, ‘cortando’ os valores excedentes e combatendo os chamados supersalários existentes nos estados”, afirma a entidade.

A Ajufe afirma que“a preocupação do governador Aécio Neves se mostra sem fundamento e desarrazoada”. Segundo a associação, o efeito cascata é vedado expressamente pelo artigo 37, incisos X, XI e XII, da Constituição Federal e, “ao contrário do que acredita o governador, a Constituição prevê a fixação do teto como limite máximo à remuneração dos servidores públicos, inclusive juízes e promotores”.

Ainda de acordo com a Ajufe, a fixação do teto tem efeito moralizador ao implementar a transparência na remuneração dos agentes públicos. “A Ajufe não acredita que o governador Aécio Neves pretenda manter casos de remuneração imoral na administração pública de seu estado. Entretanto, o efeito da sua declaração vem nesse sentido, protegendo uma casta oligárquica que recebe vencimentos indecentes, os quais estão presentes em vários setores do Poder Público do país”.

Leia as notas

ANPR

Tendo em vista as declarações do Governador Aécio Neves, segundo as quais a fixação dos subsídios do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público da União gerariam impacto de reajuste em cascata que não poderia ser suportado pelos estados, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR deseja esclarecer que as dificuldades vislumbradas pelo Chefe do Executivo de Minas Gerais não procedem. Na realidade, o projeto de lei de subsídios do STF atende determinação constitucional de fixação de um teto remuneratório para o Serviço Público de todo o País.

Tal exigência remonta a 1998, tendo sido explicitada pela Emenda n° 41, de 2003. A delimitação do teto terá o resultado positivo imediato, “cortando” os valores excedentes combatendo, assim, os chamados supersalários existentes nos estados. Ademais, equivocam-se aqueles que alardeiam que haverá um “efeito cascata” nos estados, pois, nos termos do artigo 39, §§ 4° e 5°, da Constituição, faz-se necessária a edição de lei locais que deverão observar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a fixação do teto, nenhum servidor poderá receber remuneração superior ao “teto” do STF, sendo indiscutível o caráter moralizador da definição do subsídio.

Assim, a ANPR confia que o Congresso Nacional aprovará os projetos de lei de fixação de teto remuneratório, estabelecendo limitação adequada à política salarial do serviço público nacional.

Ajufe

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) vem a público esclarecer um equívoco sobre possível efeito cascata da lei do teto para o serviço público.

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves, externou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, as dificuldades que o tesouro estadual enfrentaria pela aprovação do projeto de lei de fixação do teto do serviço público e dos subsídios do Ministro do STF em R$ 21.500,00. Segundo ele, haveria incremento da folha de pagamento dos juízes de direito e promotores de justiça de Minas Gerais em R$ 420 milhões nos próximos dois anos.

A preocupação do governador Aécio Neves se mostra sem fundamento e desarrazoada. Como explicou o ministro Nelson Jobim, aumento de salários de qualquer classe ou categoria do serviço público somente pode ocorrer por meio de lei específica, aprovada pelo Poder Legislativo. Não há efeito cascata, vedado expressamente pela Constituição Federal (artigo 37, incisos X, XI e XIII).

Ao contrário do que acredita o governador, a Constituição prevê a fixação do teto como limite máximo à remuneração dos servidores públicos, inclusive juízes e promotores. Não há efeito cascata ou mesmo vinculação de remuneração.

A fixação do teto do serviço público por meio do projeto de lei enviado pelo STF em dezembro de 2004 constitui a complementação da Reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2003. Possui efeito moralizador ao implementar a transparência na remuneração dos agentes públicos, possibilitando o fim dos “super-salários” com o corte do montante que exceder o teto. Esta medida é defendida pela AJUFE há muitos anos.

A AJUFE não acredita que o governador Aécio Neves pretenda manter casos de remuneração imoral na administração pública de seu estado. Entretanto, o efeito da sua declaração vem nesse sentido, protegendo uma casta oligárquica que recebe vencimentos indecentes, os quais estão presentes em vários setores do Poder Público do país.

Jorge Antônio Maurique

Presidente da AJUFE

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