Agravo de Instrumento

TST aceita declaração de autenticidade de advogado em recurso

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8 de março de 2005, 10h28

Agravo de Instrumento pode ser admitido mesmo se as cópias dos documentos não estiverem autenticadas. Basta conter a declaração do advogado que comprove a veracidade. O entendimento é da Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão foi tomada no recurso de um bancário contra entendimento da Terceira Turma do TST. Os ministros negaram conhecimento do recurso por falta de autenticação das peças. A SDI-1 determinou o retorno do processo para a Turma para que o mérito seja julgado. A informação é do site do TST.

A declaração de autenticidade das peças do Agravo de Instrumento, firmada por advogado, “supre a necessidade de autenticação, na forma prevista em lei, assegurando a regularidade do agravo”, disse o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Desde abril de 2002 está em vigor a nova redação do artigo 544 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a possibilidade de o advogado, sob sua responsabilidade pessoal, declarar autênticas as peças do instrumento de Agravo. Com essa nova redação, o TST alterou a Instrução Normativa nº 16/1999 para permitir que o advogado declare a autenticidade dos documentos.

Lelio Bentes observou que na declaração do advogado, datada de 26 de janeiro de 2004, há citação do número do processo a que se refere, bem como do nome das partes, “não subsistindo dúvida quanto à eficácia dessa declaração”. Ele enfatizou que não é necessário que a declaração faça menção a cada um dos documentos que compõem o recurso nem que seja validada cada página.

O bancário, ex-funcionário do Banco BEG S.A., entrou na Justiça para reclamar as diferenças referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre a multa de 40% do FGTS.

EAIRR 1159/2003

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