Fim de papo

Turma do STJ mantém indenização de quase R$ 3 bi à Varig

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8 de março de 2005, 19h42

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público e manteve a decisão que determinou pagamento de indenização de quase R$ 3 bilhões à Varig, pelas perdas com o congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992.

No recurso, o MP buscou esclarecer os fundamentos para fixação de honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, afirmou que todos os temas em questão foram debatidos durante o julgamento da ação principal. E manteve os termos da decisão.

Desde a publicação do acórdão no Diário da Justiça, no dia 21 de fevereiro, abriu-se o prazo para eventuais recursos sobre o caso Varig. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, vai tentar convencer o governo a realizar um acordo com as companhias aéreas para solucionar o passivo jurídico que tramita nos tribunais, já que TAM e Vasp estão na Justiça pelo mesmo motivo que levou a Varig a ganhar a disputa — o congelamento de preços das passagens. O ministro recebeu nesta segunda-feira (7/3) uma preliminar das propostas das três empresas para o acordo.

A Varig aposta no encontro de contas entre as obrigações do governo com o setor aéreo e as dívidas das empresas com a União. De acordo com um dos advogados, é quase impossível obter a indenização em dinheiro da União, mas o que a empresa pretende é a compensação dos valores que deve ao governo em impostos com o que deve receber de indenização. As informações são do site do STJ.

Disputa jurídica

A Varig entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais, alegando que o “arrocho tarifário” — que teve início em 1985 com o Plano Cruzado — resultou em prejuízos que, atualizados, ultrapassaram os R$ 2 bilhões. Além do ressarcimento dos prejuízos com o congelamento dos preços das passagens, pediu a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.

A ação foi julgada procedente pela 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília (DF) e a União foi condenada a pagar R$ 2,23 bilhões. Nesse valor, já estariam incluídos os expurgos inflacionários apurados por perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentou, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendia a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à disputa. De acordo com o MPF, sua intervenção seria obrigatória. A Varig queria, em seu recurso, reformar a sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.

O ministro Francisco Falcão, relator dos recursos, manteve a decisão do TRF-1 que determinou a indenização à Varig, porém negou pedido da empresa para incluir os lucros cessantes. Deu parcial provimento ao recurso da União, apenas para reduzir de 8% para 5% os honorários advocatícios e negou provimento ao recurso do MPF.

Resp 628.806

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