Não cabe pedido de HC para anular condenação de Tribunal do Júri
8 de março de 2005, 17h53
Não cabe Habeas Corpus contra condenação imposta por Tribunal do Júri. Motivo: as alegações de inocência envolvem exame aprofundado de provas — matéria que só pode ser debatida no julgamento de apelação.
O entendimento é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido de HC feito pelos servidores públicos estaduais Ilce Gabina e Luis de Moura Silva. Eles foram condenados pela morte do delegado Stênio Mendonça, em 1997, pelo júri popular do Maranhão. Eles requereram a anulação do processo em trâmite no Tribunal de Justiça do estado. As informações são do site do STF.
O casal, ao se defender, sustentou ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, além de excesso de prazo de carceragem. Eles estão presos desde outubro de 1999. Pedem a anulação da decisão do TJ-MA, que manteve a condenação do júri popular, e a do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, uma apelação foi interposta depois da decisão do Tribunal do Júri, mas ainda não houve julgamento.
De acordo com a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, a pretensão de anulação da sentença “encontra óbice no princípio constitucional da soberania dos veredictos” já que os réus já foram submetidos a julgamento popular. A decisão foi unânime.
HC 85.037
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