Ação de despejo

Ministério Público quer despejar Apamagis de sua sede social

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8 de março de 2005, 17h26

O Ministério Público está pedindo o despejo da Apamagis — Associação Paulista dos Magistrados de sua sede social. Os promotores apontam irregularidades na concessão de uso do imóvel de mais de 4 mil metros quadrados, que fica na rua Dom Diniz, 29, em Indianópolis (região nobre de São Paulo).

A ação civil pública, proposta na 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pede a anulação dos decretos municipais 40.180/00 e 45.605/04 e a condenação da entidade a cessar o uso do imóvel que pertence ao município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A sede da Apamagis tem salão de festas, piscinas e quadras esportivas. O imóvel foi avaliado pela prefeitura de São Paulo em R$ 6.491.359,08. Na ação, o Ministério Público alega que o processo de concessão do imóvel violou os princípios da imparcialidade, moralidade e honestidade.

O MP também requereu à Justiça que condene a Apamagis a indenizar os danos causados à ordem urbanística com a ocupação da área pública. A concessão do imóvel foi feita pela prefeitura de São Paulo à Apamagis pelo prazo de 30 anos, por meio da lei municipal 7.525/70. Quando o prazo terminou, em 21 de setembro de 2000, a gestão do então prefeito Celso Pitta o prorrogou por meio de decreto publicado em 21 de dezembro do mesmo ano.

“O aludido decreto jamais poderia ter permitido o uso do imóvel público em questão e ainda por tempo indeterminado, prorrogando, assim, o uso do bem, ante a clara ausência de interesse público e ser a permissão contrária a Lei Orgânica do Município”, afirma o Ministério Público.

Na opinião do MP, a via eleita para a cessão do terreno foi ilegal. A permissão de uso e a sua gratuidade não se justificariam porque tem por finalidade beneficiar parcela restrita da população (magistrados e seus dependentes).

A ocupação do imóvel pela Apamagis também foi apreciada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores criada para apurar irregularidades na cessão de áreas públicas às entidades privadas.

A CPI concluiu que a cessão do terreno foi irregular, uma vez quer não foi precedido de autorização legislativa, o que acarreta sua nulidade. Os vereadores também apontaram que o bem público foi cedido por ato da administração sem que fosse justificado o interesse público na sua realização.

Procurado, o presidente da Apamagis, desembargador Celso Limongi, preferiu não se manifestar sobre o assunto.

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