Liberdade de expressão

Justiça Federal anula autuação da Anvisa contra revista Veja

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8 de março de 2005, 9h50

“Não há como se invocar legislação específica para regulamentação de propaganda/publicidade de remédios ou medicamentos, como fundamento para se criar restrições à matérias jornalísticas.” O entendimento é do juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, da 17ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Ainda cabe recurso.

Ele julgou procedente o Mandado de Segurança da Editora Abril contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Assim, fica sem efeito a autuação feita pela Anvisa por causa de notícia publicada na revista Veja, que usou o termo Botox.

Essa não foi a primeira vez que Anvisa, baseada em legislação específica sobre propaganda de remédio, tentou impedir a publicação notícia sobre medicamentos.

A Editora Abril foi representada pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos — Advogados. Com base na Constituição, eles argumentaram que nenhuma lei pode conter dispositivo para criar qualquer embaraço para a liberdade de expressão e de informação jornalística. Caso contrário, estaria se admitindo a censura, segundo os advogados.

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