Revisão em legislação

Juízes fazem sugestões para anteprojeto sobre lavagem de dinheiro

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8 de março de 2005, 15h29

A retirada do rol taxativo do artigo 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), que impede a tipificação de outros crimes antecedentes no delito de lavagem de bens, direitos e valores, está entre as propostas feitas pelos juízes que participam do “Encontro dos Juízes Federais das Varas Especializadas em Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro”.

O evento acontece desde esta segunda-feira (7/3) no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no auditório do CJF.

Segundo os juízes, a retirada dos incisos possibilitaria a inclusão, como crimes antecedentes, dos delitos de menor potencial ofensivo (com pena não superior a 2 anos) e também das contravenções penais. Eles afirmaram que a medida pode coibir a lavagem de dinheiro, evitando a sua prática a partir de delitos como o jogo de bicho, por exemplo. As informações são do CJF.

Pelo texto em vigor, a ação de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização ou movimentação de bens, direitos ou valores provenientes de crimes como tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou terrorismo, por exemplo, teria por pena a reclusão de três a dez anos e multa.

O juiz federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Dinheiro, Fausto Martin de Sanctis, coordenador do grupo, afirma que a intenção é contribuir para o combate efetivo desses crimes. “Com essa alteração, a legislação brasileira se alinhará à legislação equivalente dos países desenvolvidos”, disse.

Outra sugestão de modificação trata da venda dos bens que forem apreendidos e considerados produto do crime. O anteprojeto de modificação da lei determina que “o Ministério Público, mediante petição autônoma, poderá requerer ao juízo competente a alienação antecipada para a preservação dos bens em constrição”.

A proposta dos juízes excetua os bens que forem indicados pela União, para ficarem “sob uso e custódia da autoridade policial federal ou estadual envolvidos nas operações de combate ao crime organizado e ao crime de lavagem de dinheiro” .

Os juízes federais sugeriram que o uso desses bens, por parte das Polícias Federal e Estadual e órgãos de inteligência, deve ser precedido por seguro ou caução. “Sugerimos essa medida porque esses bens, quando utilizados pelas instituições, poderão se deteriorar mais rapidamente”, afirmou Sanctis.

Os juízes estão elaborando as sugestões para que seja estudada a sua inclusão no anteprojeto de lei elaborado pelo grupo de trabalho do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção de Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), no qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) está representado pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, e por juízes federais criminais.

O Gabinete foi formado pelo Ministério da Justiça para dar cumprimento à Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla). O texto do anteprojeto está recebendo sugestões que deverão ser consolidadas no dia 19 de março, pelo grupo de trabalho do GGI-LD. Depois da consolidação e da aprovação das sugestões, o anteprojeto será encaminhado para a Casa Civil.

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