Destino político

Juiz rejeita pedido de cassação de prefeito e vereadores em MT

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8 de março de 2005, 10h42

É improcedente o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em Santo Antônio do Leverger (MT), Faustino Dias Neto, e do vice-prefeito, Leoniê Vitório. A decisão é do juiz eleitoral Valmir Alaércio dos Santos. Ele julgou também improcedente o pedido de cassação de candidatos a vereador. Ainda cabe recurso.

Dentre os nove vereadores eleitos no município, oito endossavam a lista de acusados. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O prefeito e os vereadores são acusados de abuso de poder econômico e político. De acordo com a coligação adversária “Renovação por Leverger”, na convenção, os candidatos apoiados pelo prefeito eleito à época teriam promovido “verdadeiro festival de distribuição de benefícios e ajuda, tudo com recursos do município, com a intenção de fazer da festa de convenção um grande acontecimento”.

A coligação acusa também os candidatos de terem utilizado cheques da Prefeitura Municipal para o pagamento do transporte da população até o local do evento.

O juiz entendeu que não houve provas de que “os candidatos tivessem conhecimento de que os cheques emitidos pela Prefeitura Municipal seriam entregues para pagamento das despesas com fretes para transportes dos filiados”.

Quanto ao abuso de poder econômico, ele decidiu que “a simples prática da conduta expressamente vedada pela lei, durante a campanha eleitoral, estabelece a presunção objetiva da desigualdade com potencialidade para influir no resultado do pleito. Entretanto, sendo praticada durante a convenção, quando ainda não haviam sido escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos eletivos, oportunidade que, em tese, não havia eleitores, mas sim filiados, pois os presentes apenas participariam da convenção”.

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