Cotas em vestibular

UFPR está obrigada a matricular estudante de Zootecnia

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8 de março de 2005, 14h08

A Universidade Federal do Paraná está obrigada a fazer a matrícula de uma candidata ao curso de Zootecnia. A decisão é do juiz federal substituto, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara Federal de Curitiba. Cabe recurso.

Esta não é a primeira decisão que obriga a UFPR a matricular um candidato desde que ela optou pelo sistema de cotas. Essa candidata estudou praticamente toda sua vida em escolas públicas — exceto o período entre a 7ª série do ensino fundamental e o 1º ano do ensino médio, quando foi bolsista integral de colégio particular. Ela não pediu o ingresso na Universidade por intermédio das cotas. As informações são da Justiça Federal do Paraná.

O curso de Zootecnia ofereceu 45 vagas — 18 delas serviram para inclusão social e racial. A candidata ficou na 53º posição. Duas candidatas cotistas raciais aprovadas no concurso tiveram desempenho inferior ao da autora da ação.

Na chamada complementar, oito alunos foram convocados. A candidata continuou na lista como reprovada no vestibular. Assim, se pelo menos uma das duas candidatas cotistas raciais fossem afastadas, já que tiveram desempenho inferior, a autora da ação entraria pela chamada complementar.

O juiz considera razoável a determinação de cotas sociais para o ingresso nas universidades públicas. Mas, segundo ele, as cotas raciais não se justificam. “É que não há diferença substancial no quesito ‘conhecimento’ entre pretos, pardos, índios, amarelos ou brancos. A quantidade de conhecimento adquirido por uma pessoa durante sua vida não depende de sua cor, mas do acesso que ela teve aos meios para aquisição desse conhecimento. No momento em que um candidato está sendo submetido a uma prova de acesso a uma Universidade, não importa a pigmentação de sua pele, mas, tão somente, o conhecimento que pode demonstrar”, afirma ele.

Segundo o juiz, o critério em casos de cotas sociais se justifica porque o sistema público de ensino não tem se mostrado capaz de preparar os alunos para o ingresso na Universidade. “Os candidatos egressos do ensino público são, via de regra, mas não sempre, menos preparados que aqueles que cursaram o ensino privado. Com vistas a permitir o acesso desses estudantes a instituição igualmente pública, mas cuja excelência no ensino não tem par, ordinariamente, entre as instituições de ensino fundamental e médio, tenho que é possível fazer uma reserva não desarrazoada de vagas para tal grupo”, ressalta.

De acordo com a liminar, a UFPR deve fazer a matrícula da candidata em um prazo de dez dias. Ela está autorizada a freqüentar as primeiras aulas.

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