Prestação jurisdicional

Desembargador aplica regra da reforma e concede HC em restaurante

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8 de março de 2005, 13h26

O julgador não pode se negar a analisar pedido urgente independentemente de estar ou não no tribunal. Caso contrário, é responsável por dano eventualmente causado pela demora na prestação jurisdicional. A regra, prevista na reforma do Judiciário, foi aplicada pelo desembargador André Fontes, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Ele concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus ajuizado pelo empresário Francisco Recarey para revogar a ordem de prisão expedida pela primeira instância do Rio de Janeiro. A liminar foi dada depois do expediente do desembargador em um restaurante da capital fluminense, onde ele foi encontrado pelos advogados do empresário. A informação é do site do TRF-2.

Para o desembargador, os pedidos de Habeas Corpus — principalmente quando envolvem o direito constitucional de ir e vir — têm de ser analisados o mais rápido possível. Segundo ele, o juiz não pode se omitir, sob qualquer justificativa, de proferir decisão para impedir que o cidadão sofra dano de difícil reparação.

O desembargador determinou que o empresário entregasse seu passaporte à Justiça e o impediu de sair do Rio de Janeiro sem autorização judicial.

Ele lembrou que o acusado foi condenado em primeira e segunda instâncias a uma pena restritiva de direitos de três anos por crime contra a ordem tributária. Segundo ele, não se justificaria que ficasse restringida, por decisão monocrática, sua liberdade — já que nem no julgamento do mérito o réu foi condenado a prisão.

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