Cobrança de assinatura

Telefônica leva a melhor na guerra contra cobrança de assinatura

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7 de março de 2005, 17h17

A disputa travada entre consumidores e operadoras de telefonia fixa pela cobrança de assinatura básica apresenta, até agora, um vencedor no estado de São Paulo: a Justiça já decidiu 11.032 vezes — em ações individuais e coletivas — em favor da Telefônica. Há apenas 100 sentenças favoráveis aos assinantes, de acordo com levantamento feito pela Telefônica.

As decisões em favor dos consumidores são todas em primeira instância. Na segunda instância, os assinantes contam apenas com uma vitória, em ação individual. Esse caso aguarda votação de recurso no Supremo Tribunal Federal.

As ações coletivas, promovidas por associações de defesa dos consumidores ou pelo Procon, pela suspensão da cobrança foram todas negadas, de acordo com o balanço.

A estatística da empresa considera as decisões dadas até o final do mês de fevereiro deste ano. Há, ainda, outras 35 mil ações individuais que aguardam julgamento pelos Juizados Especiais.

A cobrança da assinatura mensal nas contas telefônicas tem sido motivo de freqüentes contestações na Justiça em vários estados do país. Por ora, a Justiça não chegou a um consenso em suas decisões, mas já há uma tendência em manter a cobrança. A maioria dos consumidores que recorrem à Justiça alega que a cobrança de assinatura mensal é ilícita.

As empresas de telefonia, por outro lado, sustentam que a assinatura é fundamental para a prestação e universalização dos serviços de telefonia fixa. Segundo a Telefônica, a tarifa básica representa cerca de um terço do faturamento da empresa.

As operadoras argumentam, ainda, que essa cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo e é autorizada pela Lei Geral de Telecomunicações, nos contratos assinados pelas operadoras com a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações — e nos contratos de prestação de serviço.

Palavra final

O STF ainda não firmou posicionamento sobre a cobrança, mas já sinalizou pela procedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a lei catarinense que autoriza o débito da taxa mensal dos consumidores. Até agora, quatro ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Velloso já votaram pela inconstitucionalidade da lei.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, no início de fevereiro passado. A ADI questiona a lei, que permite a cobrança desde que o consumidor receba desconto no uso dos serviços telefônicos.

O governo de Santa Catarina alega que o dispositivo afronta os artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal porque a disciplina sobre telefonia é de competência exclusiva da União.

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