Nada de redução

Rádio é condenada a reparar João Capiberibe em R$ 20 mil por danos

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7 de março de 2005, 9h44

A Empresa Tropical de Radiodifusão Rádio Antena 1 foi condenada a reparar o senador João Capiberibe por danos morais. A decisão é do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou pedido da rádio para reduzir o valor da indenização — fixada em R$ 20 mil, corrigidos desde 1996. A informação é do site do STJ.

Em 1996, a rádio veiculou o programa “Antena Regional”. Os locutores conhecidos como “Lurdico” e “Vardico” foram acusados de ofender João Capiberibe, então governador do Amapá. De acordo com a defesa do político, os locutores o chamaram de “João Capiroto” e atribuíram-lhe adjetivos como farsante, hipócrita, drogado e ladrão.

A defesa de Capiberibe alegou que os locutores tentaram ofender a honra do político, atribuindo-lhe qualidades pejorativas, além de sugerir desvio de verbas públicas. Também afirmou que o fato criou situações constrangedoras perante a opinião pública, resultando inclusive em descrédito para a Administração.

A rádio Antena 1 pediu a improcedência da ação indenizatória. Argumentou que o personagem “João Capiroto” era uma figura fictícia, criada para uma novela radiofônica que relatava histórias de caboclos da região, sem qualquer relação com Capiberibe.

A empresa — condenada pela Justiça do Amapá — pediu para o STJ a aplicação do artigo 52 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que fixa os valores máximos a serem pagos por empresa jornalística por dano moral, no caso de ato culposo de jornalista profissional.

De acordo com a segunda instância do Amapá, a limitação prevista na Lei de Imprensa só é aplicável se o ato resultar de dano culposo. No processo, a empresa não contestou a natureza dolosa (intencional). Ainda segundo o acórdão recorrido, “quando perfeitamente identificada a pessoa visada, a sua ocultação por alcunha ou apelido não afasta a ofensa”.

Segundo o ministro Pádua Ribeiro, “a pretensão da empresa de aplicar a tabela tarifária da Lei de Imprensa não prospera, porquanto a jurisprudência do STJ já sedimentou a orientação de que, após o advento da Constituição de 1988, a reparação deve alcançar a extensão do dano, obedecido o princípio da razoabilidade”.

O ministro acrescentou: “Não seria razoável uma indenização irrisória, que pouco significasse ao ofendido, nem uma indenização excessiva, com a qual o autor do fato não pudesse arcar sem enormes prejuízos, também socialmente indesejáveis”.

Resp 187.830

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