Dose dupla

Infrator deve ser notificado duas vezes sobre multas de trânsito

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7 de março de 2005, 20h35

O sistema de penalidades previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro exige duas notificações distintas — a primeira dada no auto de infração e a outra, depois do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição de penalidade.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em recurso da Empresa Pública de Transporte e Circulação do Rio Grande do Sul, determinou a anulação das penalidades aplicadas à empresa pela falta do devido processo legal.

Os ministros, que reformaram acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, entenderam que a administração pública não pode promover a notificação de infração junto com a notificação de imposição da multa.

Citando acórdão do ministro Luiz Fux, o relator da matéria, ministro Carlos Meira, afirmou que “a garantia da plena defesa implica a observância do rito, as cientificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação desde o seu nascedouro, a produção de provas, o acompanhamento do ‘íter’ procedimental, bem como a utilização dos recursos cabíveis”.

Para ele, a defesa deve ser feita entre as duas etapas de notificação. Segundo informações do site do STJ, a decisão da Turma foi unânime.

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