Apropriação indevida

Ex-vereador é condenado a devolver dinheiro público em MG

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7 de março de 2005, 16h39

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Andradas, E. F. R. De acordo com a decisão, ele deve pagar multa de R$ 10 mil com correção monetária relativos ao período em que o dinheiro público apropriado indevidamente por ele ficou em seu poder.

A decisão também determina a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com a Ação Civil Pública, o vereador solicitou, em janeiro de 2002, ao Poder Executivo local a quantia de R$ 10 mil para cobrir despesas do Legislativo referentes a dezembro de 2001. No entanto, segundo o Ministério Público, a Prefeitura Municipal teria repassado a verba por meio de dois cheques emitidos em nome do ex-presidente da Câmara, que se apropriou da quantia.

O MP relatou que em fevereiro de 2002, depois da eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal, foi constatado um déficit no valor de R$ 10 mil nos cofres públicos. Um procedimento administrativo concluiu que E. F. R. se apropriou da quantia. Diante da apuração, o vereador renunciou ao cargo e depositou R$ 10 mil em favor da Câmara Municipal, sem juros e correção monetária.

Em sua defesa, o ex-presidente da Câmara sustentou que não haveria provas de que ele teria se apropriado do dinheiro. Segundo ele, o valor teria sido solicitado para cobrir despesas com a atividade legislativa, como almoços, transportes e hospedagens de vereadores.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível consideraram que ficou comprovada a irregularidade praticada pelo vereador. Para a relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, a conduta dele ficou configurada como ato de improbidade administrativa por violar os princípios que regem a administração pública.

Processo 1.0026.03.008895-4/001

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