Relação trabalhista

Encol é obrigada a reconhecer vínculo empregatício com corretor

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7 de março de 2005, 12h31

A Encol S.A. Engenharia e Comércio está obrigada a reconhecer o vínculo empregatício com um corretor de imóveis. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso de Revista da Encol contra decisão que reconheceu o vínculo. Os ministros constataram que a pretensão da Encol levaria ao reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) concluiu pela existência do vínculo empregatício com base em depoimentos e documentos juntados aos autos. A empresa questionou a validade do depoimento de uma das testemunhas. Essa testemunha também moveu ação contra a Encol. O TRT-MG rejeitou o argumento. A informação é do site do TST.

A segunda instância entendeu que o corretor era empregado da Encol porque prestava serviços, era subordinado, vendia produtos industrializados pela empresa, cumpria horários previamente determinados, era obrigado a participar de reuniões e se descumprisse algumas das regras, era penalizado.

No recurso ao TST, a Encol insistiu na tese da falta de isenção da testemunha. Alegou, ainda, que a condição de corretor de imóveis indica a inexistência de vínculo de emprego em função da autonomia do trabalhador no desempenho de sua atividade.

O relator do Recurso de Revista, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, rejeitou os argumentos da Encol. Ele enfatizou que a prova trazida ao processo pelo corretor foi considerada válida na segunda instância para o reconhecimento do vínculo de emprego, “o que torna a controvérsia de impossível reapreciação”.

A Turma, porém, acatou parcialmente o recurso da empresa e isentou-a da multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso no pagamento das parcelas da rescisão contratual. “Havendo controvérsia razoável acerca da existência do vínculo empregatício, cuja solução favorável se deu pela via jurisdicional, não há como entender configurada a mora patronal no pagamento das verbas resilitórias”, afirmou o relator.

RR 542420/1999.2

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