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Acusado quer impedir atuação de suíços na investigação

7 de março de 2005, 21h05

Por Redação ConJur

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Reinaldo Menezes da Rocha Pitta, acusado de fraude na arrecadação estadual de tributos no Rio de Janeiro, no escândalo conhecido como Propinoduto, quer impedir a inquirição de testemunhas e interrogatórios dos acusados no caso. Ele entrou nesta segunda-feira (7/3) com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

A defesa de Pitta também pede que seja cassada decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou autoridades da Suíça de participar das investigações sobre o caso, por suposta conexão nos processos penais instaurados nos dois países.

O advogado afirma que o STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal  da 2ª Região para que se realize, no Brasil, com a participação de autoridades suíças, uma série de atos de investigação (inquirição de testemunhas, interrogatório de réus, produção de documentos e eventual realização de buscas e apreensões domiciliares) para a instrução de ação penal por crime de lavagem de dinheiro.

A decisão, segundo a defesa, acolheu agravo regimental do Ministério Público Federal, “cuja fundamentação girou em torno do cumprimento do tratado internacional firmado entre Brasil e Suíça, mas ainda pendente de aprovação pelo Congresso Nacional e de promulgação pelo presidente da República”.

Por fim, a defesa de Reinaldo Menezes da Rocha Pitta afirma que a decisão do STJ viola regra constitucional de competência e também os artigos 46, I, e 84, VII da Constituição Federal ao dispensar carta rogatória por invocação de tratado internacional que ainda não se incorporou à ordem interna brasileira.

HC 85.588