Direito de ir e vir

Deficiente visual tem direito de ser transportado gratuitamente

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5 de março de 2005, 10h10

A Prossan — Fundação de Promoção Social de Santo André (São Paulo) — está obrigada a conceder carteira especial para que o deficiente visual Esmeraldo Gonçalves seja transportado gratuitamente pelos ônibus do município. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Santo André, José Luiz Silveira de Araújo. Cabe recurso.

O município se negou a conceder o benefício. Alegou que o deficiente visual não preenchia os requisitos para que fosse transportado gratuitamente e que não haveria lei que fundamentasse o pedido.

A advogada Flávia Alexandre Marchi e o advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro Dotto e Monteiro Advogados Associados, argumentaram que há leis no município que asseguram o transporte gratuito aos deficientes visuais. Eles citaram as leis nºs 6.715/90, 7.145/94, 7.182/94 e 7.967/00, que garantem o direito. O juiz acatou o pedido.

Processo nº 0000399/2005

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