Saúde pública

SUS está desobrigado de fornecer próteses para pacientes de SC

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4 de março de 2005, 11h00

O SUS (Sistema Único de Saúde) está desobrigado de fornecer próteses para os moradores do município de Jaraguá do Sul, Santa Catarina. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu a determinação da Justiça Federal da 4ª Região. A informação é do site do STJ.

A questão começou a ser discutida na Justiça depois que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Jaraguá do Sul. O MPF pedia que fosse fornecida uma prótese de esfíncter artificial a um paciente do Sistema Único de Saúde e já submetido a 20 cirurgias.

De acordo com o MPF, a única saída para o paciente, com 27 anos, seria a utilização da prótese distribuída pela empresa American Medical, Systems, importada no valor de US$ 7 mil. O MP alegou que tanto a Constituição Federal quanto as leis nacionais sobre o tema asseguram o direito à saúde, sendo dever do estado garanti-la.

A primeira instância concedeu a Tutela Antecipada que garantiu aos usuários do SUS o recebimento da prótese, desde que prescrita pelo médico. Determinou, ainda, que o SUS fornecesse todo o material necessário para a cirurgia, transporte e equipamento. Foi estabelecido multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

A União tentou, por diversas vezes, reverter a obrigação. Por último, entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada no STJ. Alegou ameaça à ordem administrativa e à saúde pública porque a medida determinou o fornecimento das próteses independentemente de constar da lista oficial do Ministério da Saúde.

“O Poder Público estabelece as diretrizes de atuação com base em critérios médico-científicos que norteiam a fixação e autorização, no Brasil, de tratamentos médicos e utilização de medicamentos pela população”, afirmou. “Manter a decisão vai onerar os cofres públicos com tratamentos médicos, remédios e equipamentos não testados, não autorizados e não registrados no país”, completou a União.

A decisão foi mantida. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou o pedido da União por considerar que a decisão do TRF-4 privilegiou a vida do paciente e de outras pessoas.

“Não há como concluir que a decisão recorrida, que apenas garante o cumprimento da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional atinente ao direito à saúde, esteja violando a discricionariedade administrativa da União, do Estado de Santa Catarina ou do Município de Jaraguá do Sul”, destacou o ministro.

A União recorreu ao próprio STJ. Pediu reconsideração da decisão. Vidigal voltou atrás e reconsiderou sua decisão. O ministro reconheceu que a liminar concedida pela Justiça Federal “afrontou a ordem administrativa, na medida em que interfere em matéria de política nacional de saúde, de seara exclusiva da Administração Pública”.

STA 81

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