Fraude à Previdência

STF nega liminar a advogada condenada por fraudar a Previdência

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4 de março de 2005, 17h18

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor da advogada Terezinha de Jesus Freitas de Carvalho, condenada a 12 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato continuado e formação de quadrilha contra a Previdência Social.

A defesa contestou acórdão do Superior Tribunal de Justiça e sustentou ilegalidade da prisão da advogada, decretada pela Justiça fluminense antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. As informações são do STF.

O pedido também apontou impedimento do ministro Hamilton Carvalhido, relator de recurso no STJ, para tratar do caso. Isso porque ele atuou como procurador-geral de Justiça na ação penal que tramita no primeiro grau.

Além disso, a defesa sustentou incompetência do juízo condenatório, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmando que a advogada não dispõe de foro especial e que, por isso, deveria ter sido julgada pela Justiça Federal de primeira instância.

A ministra rejeitou todos os argumentos. Ellen Gracie disse que o STJ negou seguimento ao recurso por ter sido apresentado fora do prazo legal e por não apresentar documentação suficiente.

Afirmou, ainda, que a defesa não apontou em que consistiria o ato omissivo ou comissivo praticado pelo presidente do STJ “a caracterizar a aludida coação ilegal”. A ministra Ellen acrescentou que tramita no Supremo outro Habeas Corpus em favor da advogada (HC 85.229), atacando a mesma decisão proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido, e que deve ser julgado em breve.

HC 85.555

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