Pérolas processuais

Pérolas: garota de programa reivindica direitos trabalhistas.

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4 de março de 2005, 13h55

Um gaúcho (digamos — “João”), de próspera cidade da Grande Porto Alegre, procurou em classificados de jornal os serviços sexo e conseguiu uma garota de programa (“Jennyfer”) para ter uma tarde de prazer. Como gostou, contratou os mesmos serviços várias vezes mais. Depois, perdeu o interesse sexual — mas ambos ficaram amigos. Encontravam-se esporadicamente.

Num desses contatos posteriores, “Jennyfer” pediu que o cidadão fizesse uma declaração de que ela trabalhava para ele, pois precisava obter financiamento para a sonhada casa própria. Insinuou que se ele não o fizesse, poderia divulgar a relação entre ambos para a família dele. Pressionado, “João” assinou declaração que “Jennyfer” trouxera já impressa e chancelou recibos de pagamento de salários do período. Tudo ajeitado, sorridentes e felizes, eles tiveram nova escapadela de amor.

“Jenyfer” entrou com reclamatória trabalhista contra “João” pleiteando vínculo de emprego pela função descrita na declaração: “office-girl”. Mais: pleiteou reparação por danos morais pelo alegado fato de que o reclamado obrigava a reclamante a manter relações sexuais, sob pena de ter rescindido o alegado contrato de trabalho.

O processo tramita em segredo de Justiça em uma das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul. O reclamado alega que se está diante de “um conto de fadas de literatura adulta”.

Um argentino a menos

Terceiro semestre, aula de Direito Penal na Unisinos. Numa noite particularmente muito quente e com 72 alunos, o professor falava sobre a territorialidade da lei penal e deu um exemplo:

“Um brasileiro pega um avião e vai para Montevidéu. Chega lá e, na condição de estrangeiro, mata um cidadão local. E aí turma, o que acontece?”

Um estudante gurizão — crente que estava agradando — largou a pérola: “Ah, professor, não dá nada… um argentino a menos! Ninguém vai dar falta…”

Alguns riram. Outros, provavelmente desfrutavam do mesmo conhecimento de geografia do colega e não sorriram. O professor nem mesmo se ateve em explicar que Montevidéu não ficava na Argentina e sim no Uruguai. Apenas refez a pergunta:

“E aí turma, um brasileiro chegou lá e matou um uruguaio e agora, quem tem competência para fazer o julgamento?”

Linguiça diferente

“Foi apreendido um quilo de lingüiça ‘perfumada’.” (De um auto de apreensão policial em Esteio-RS)

Advogado curandeiro…

Em Canguçu (RS), recentemente, um advogado é nomeado curador de um réu que respondia a processo criminal. Muito embora a ótima defesa feita por outro colega, o réu é condenado, e posteriormente enviado ao IPF.

A mãe do réu fica insatisfeita com a defesa e não tendo nenhuma noção de qual era o papel do curador, vai ao gabinete do magistrado e reclama: “- Dotôr juiz, eu não quero mais esse curandero que não faz nada!”

*Pérolas Processuais são publicadas no site Espaço Vital

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