Decisão unânime

TRT paulista suspende demissão de funcionários da Febem

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3 de março de 2005, 14h58

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concedeu “direito ao emprego” para funcionários estáveis da Febem — concursados e que trabalham no local há mais de 3 anos. A decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) foi tomada em julgamento de dissídio coletivo de greve na Febem.

Aos demais funcionários, que ainda não concluíram o estágio probatório, foi concedida estabilidade no emprego de 60 dias. A informação é do TRT paulista.

Estão suspensas as demissões de 1.751 funcionários. O julgamento, iniciado em 28/2, foi interrompido por pedido de vista do juiz Marcelo Freire. Na sessão desta quinta-feira (3/3), sete juízes da SDC tiveram entendimento unânime sobre o assunto.

Agora, a Febem poderá optar entre readmitir ou deixar os funcionários estáveis em “disponibilidade remunerada”. Já aos que terão apenas 60 dias de estabilidade, a fundação poderá indenizá-los.

O TRT paulista também determinou que a Febem instaure processo administrativo para apurar a responsabilidade de empregados supostamente envolvidos em tortura por maus tratos contra internos, no prazo de 30 dias, e encaminhe o resultado ao Ministério Público Estadual.

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