Dever de checar

TIM é condenada por inscrever nome de consumidora na Serasa

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3 de março de 2005, 13h36

A TIM Sul foi condenada a pagar R$ 2,6 mil de reparação por danos morais para Benta Felipe da Silva, por ter inscrito seu nome na lista da Serasa sem que ela tivesse comprado qualquer aparelho ou linha celular da empresa. A decisão é da 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em Santa Catarina.

A Turma confirmou sentença do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão. As informações são do Tribunal de Justiça catarinense.

Segundo o processo, a consumidora foi surpreendida quando comprava um aparelho celular da TIM. A vendedora informou que constava em nome de Benta uma dívida de R$ 400 e que, por isso, o débito estava inscrito na Serasa.

Benta entrou na Justiça pleiteando a declaração de inexistência de débito e também indenização, já que nunca havia negociado com a operadora. Em sua defesa, a TIM afirmou que terceiros de má-fé negociaram com a empresa utilizando o nome de Benta de forma fraudulenta, induzindo-lhes ao erro.

“Considerando que não vivemos numa época em que a verdade e honestidade imperam de forma absoluta, caberia à TIM Sul S/A. cercar-se de toda a cautela intrínseca à finalística de sua atividade empresarial. Assim não procedendo, deu causa à imputação de conduta inadimplente à autora, agindo com culpa nas modalidades negligência e imprudência, devendo, portanto, suportar o dever indenizatório”, anotou o juiz Boller, em sua sentença.

O relator da matéria na 4ª Turma de Recursos de Criciúma, juiz Guilherme Nunes Born, manteve a condenação da operadora. A decisão foi tomada por unanimidade.

Apelação Cível 2.869

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